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Mostrando postagens de maio, 2023

OAB divulga resultado da 2° fase do 37° Exame de Ordem

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A OAB divulgou, nesta quarta-feira, 24, o resultado preliminar da 2ª fase - prova prático-profissional - do 37º Exame de Ordem Unificado.  Examinandos terão três dias para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. Prazo vai das 12h de 25 de maio às 12h de 28 de maio, observado horário oficial de Brasília. Para recorrer, os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da FGV. As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados em 8 de junho de 2023. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Confira o resultado:  https://oab.fgv.br/

Jogos de Azar: Menor que preencheu bilhete de loteria do pai receberá R$ 200 mil

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Uma adolescente receberá o prêmio de R$ 200 mil de bilhete premiado comprado por seu pai, em sorteio realizado pela loteria. Essa é a decisão da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, por entender que a lei não impede menores de idade de receber prêmios de jogos de azar. Nos autos, consta que, em 2017, um pai passeava com sua filha no Shopping Nilópolis Square, no RJ, quando decidiu comprar um bilhete do "Rio de Prêmios". Na hora de preenchê-lo, no entanto, a filha dele, menor de idade, utilizou seus próprios dados no bilhete, sem que seu pai tivesse conhecimento. No dia 18 de junho de 2017, a jovem foi a sorteada, porém a Loterj - Loteria do Estado do Rio de Janeiro se recusou a pagar o prêmio, alegando que menores de idade são proibidos de participar de sorteios de jogos de azar. Dessa forma, o pai, em nome da filha, ingressou na Justiça carioca, obtendo, em 1ª instância, o direito da menor de receber a bolada. Em recurso, a Loterj reafirmou que é vedada a participação de