Candidato que contestou questão do XXXVI Exame de Ordem fará 2ª fase

A questão alvo da controvérsia é a 41 da prova tipo 4.


Decisão liminar do juiz Federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, da vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa/GO, garantiu a um candidato o direito de participar da 2ª fase do XXXVI Exame de Ordem. Na Justiça, o autor pede que uma questão da prova seja anulada.


Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo candidato por meio do qual se objetiva, em sede liminar, que seja declarada anulada ou que se suspenda os efeitos da questão 41 da prova tipo 4 - azul do XXXVI Exame de Ordem.


Para tanto, o impetrante aduz que com a divulgação do gabarito preliminar houve uma avalanche de críticas e amostras de erros crassos de enunciados, aplicação equivocada de normas do Direito, e ausência de atribuição da pontuação correta, dupla resposta, dentre outras.


Afirma que interpôs recursos em face do gabarito das questões objetivas e a autoridade coatora, em total desrespeito ao edital, apresentou respostas totalmente dissonantes da realidade, sem fundamentação adequada, o que fere as normas editalícias e o princípio da isonomia.


Assevera, ainda, que a questão 41 da prova tipo 4 - azul deve ser anulada, pois gera confusão ao examinando, induzindo à marcação de assertiva errada.


O juiz, utilizando-se do poder geral de cautela e considerando que a 2ª fase acontecerá em data próxima, no dia 11/12/22, entendeu que é o caso de garantir ao candidato a continuidade no certame nas fases que lograr êxito até o julgamento do mérito.



Via: https://www.migalhas.com.br/quentes/377924/candidato-que-contestou-questao-do-xxxvi-exame-de-ordem-fara-2-fase

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