O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou Nota Técnica para manifestar o posicionamento institucional do órgão pela não incidência da prescrição quanto às pretensões relativas ao trabalho em condição análoga ao de escravo


Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

(CONAETE) do Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou Nota Técnica para manifestar o posicionamento

 institucional do órgão pela não incidência da prescrição quanto às pretensões relativas ao trabalho em 

condição análoga ao de escravo ou ao tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho.



Os procuradores da CONAETE explicam que nos casos de trabalho análogo ao de escravo, as vítimas se

encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, sem acesso ao sistema de justiça, o que

impossibilita ou dificulta a reparação no momento da ocorrência dos fatos. Além disso, a prescrição resultaria

no recebimento apenas parcial do tempo em que o trabalhador foi explorado, prejudicando a reparação pelo

período devido e beneficiando o infrator, que explorou a prática.



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