O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou Nota Técnica para manifestar o posicionamento institucional do órgão pela não incidência da prescrição quanto às pretensões relativas ao trabalho em condição análoga ao de escravo
Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
(CONAETE) do Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou Nota Técnica para manifestar o posicionamento
institucional do órgão pela não incidência da prescrição quanto às pretensões relativas ao trabalho em
condição análoga ao de escravo ou ao tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho.
Os procuradores da CONAETE explicam que nos casos de trabalho análogo ao de escravo, as vítimas se
encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, sem acesso ao sistema de justiça, o que
impossibilita ou dificulta a reparação no momento da ocorrência dos fatos. Além disso, a prescrição resultaria
no recebimento apenas parcial do tempo em que o trabalhador foi explorado, prejudicando a reparação pelo
período devido e beneficiando o infrator, que explorou a prática.
Via: @mptrabalho