15 expressões em latim dentre as mais usadas na área jurídica
EXPRESSÕES JURÍDICAS EM LATIM TRADUZIDAS
Confira:
1 CONDITIO SINE QUA NON
Tradução: Condição sem a qual não, ou sem a/o qual não pode ser; utilizada para dizer que uma condição é indispensável para a validade de algo, como uma teoria de equivalência das causas.
2 IN DUBIO PRO REO
Tradução: Na dúvida, pelo réu; expressão baseada na presunção de inocência, expressa no artigo 5º da Constituição, ou seja, deve-se julgar favoravelmente ao réu em caso de dúvida.
3 DATA VENIA
Tradução: Permissão para discordar do ponto de vista de alguém; licença para fazer algo, como emitir uma opinião contrária de forma respeitosa, seja na língua falada ou escrita. Nas audiências, para tomar a palavra, o advogado pede vênia ao juiz.
4 PERICULUM IN MORA
Tradução: Perigo da demora; trata da possibilidade de a morosidade do Judiciário no andamento dos processos causar algum dano grave às partes.
5 FUMUS BONI IURIS
Tradução: Fumaça do bom direito; significa que há indícios ou sinais claros de que a parte que está pedindo uma liminar ao juiz tem realmente direito ao que está pedindo. A expressão popular “onde há fumaça, há fogo!” é uma excelente referência para o termo, já que a fumaça é o indício da existência do fogo.
6 HABEAS CORPUS
Tradução: Que tenhas o corpo; é a ação judicial que protege o direito de liberdade ameaçado por ato abusivo de autoridade, ou seja, uma ação para impedir que alguém seja preso ou que permaneça preso injustamente. Está no artigo 5, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988.
7 ERGA OMNES
Tradução: Para todos; diz-se que quando uma decisão é tomada com eficácia erga omnes, ela produzirá efeitos em todos os casos. Da mesma forma, uma norma de eficácia erga omnes deverá ser cumprida por todos os cidadãos.
8 PACTA SUNT SERVANDA
Tradução: os pactos devem ser respeitados; é o princípio fundamental do Direito dos Contratos. Ele traz força obrigatória para as cláusulas, no sentido de que tudo aquilo que foi acordado e aceito pelas partes deverá ser cumprido por elas.
9 VADE MECUM
Tradução: vem comigo; sempre comigo; compilação de diversos diplomas normativos que funciona como um dos principais instrumentos da área do Direito para consulta de leis e súmulas.
10 AMICUS CURIAE
Tradução: amigo da corte; trata-se de um terceiro que é chamado ao processo para auxiliar o juiz na tomada da decisão. Está previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei 9.868/99, e comumente atua em casos de grande apelo popular.
11 MODUS OPERANDI
Tradução: modo de operação; utilizada não só na área do Direito, a expressão é comum quando há um modo convencional, preestabelecido, um modo de agir com procedimento próprio e clichê. No Direito Penal, o termo é usado em casos de assassinatos em série, nos quais o assassino normalmente tem um procedimento próprio para escolher as vítimas e executar os crimes.
12 EX TUNC E EX NUNC
Tradução: desde o início, desde agora, respectivamente; são expressões que fazem referência ao momento no qual uma norma ou decisão começará a produzir efeitos. Uma norma com efeito ex tunc produz efeito “desde sempre”, com caráter retroativo e atingindo fatos que ocorreram antes mesmo da criação da norma. Um exemplo de norma retroativa é a Lei da Anistia (Lei 6683/79), que anistiou crimes cometidos durante a Ditadura Militar, em anos anteriores à promulgação dela. Já uma norma ex nunc só começa a produzir efeitos a partir do momento em que ela é criada. Um exemplo de norma que não retroage é a criação de um novo tributo: ele só poderá ser cobrado a partir do momento em que já foi criado, e não sobre situações anteriores.
13 INAUDITA ALTERA PARTE
Tradução: não ouvida a outra parte; trata-se da possibilidade de o juiz conceder uma medida liminar antes mesmo de ouvir a outra parte.
14 EXTRA PETITA
Tradução: além do pedido; diversa do pedido; é aquela, por exemplo, na qual o juiz concede pedido diverso ou além daquele postulado pelo autor.
O art. 492 do CPC prevê que “[é] vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.
15 PACTA SUNT SERVAND
Tradução: pactos devem ser respeitados; as partes devem se submeter rigorosamente às cláusulas dos contratos celebrados.
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