Novas leis que podem ser cobradas no 37º Exame de Ordem de acordo com o edital
O que diz o edital ?
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 05/12/2022, poderão ser exigidas no Exame de Ordem 37° da OAB.
Como realizar o chute técnico na 1° fase do Exame de Ordem
Boa Prova!