Processo judicial será suspenso em caso de adoecimento do advogado

 


Processo judicial será suspenso em caso de adoecimento do advogado



A proposição para suspender a tramitação do processo judicial quando o advogado adoecer foi aprovada na Câmara dos Deputados. Ela agora segue para o Senado


O projeto de Lei 5962/19, apresentado pela então deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que suspende a tramitação do processo judicial quando o advogado adoecer foi aprovada na Câmara dos Deputados.


Atualmente, o advogado que atua individualmente não tem amparo legal, em caso de adoecimento, correndo risco de perder de prazos processuais e, assim, compromete o próprio direito de defesa do cliente.


O objetivo da medida é evitar a perda de prazos e ato processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.


A proposta teve origem na OAB Santa Catarina, quando o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, presidia a Seccional catarinense. E chegou à Câmara dos Deputados após sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC).


O projeto de lei foi defendido pela OAB na Câmara dos Deputados, apresentando Nota Técnica subscrita pelo secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do CFOAB, Rafael Piva Neves, e segue para o Senado para alterar o art. 313 do CPC
.

Suspensão do processo judicial


O PL estabelece que em todos os processos judiciais de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de até 30 dias, quando constatada uma doença que impossibilite o exercício profissional.


A comprovação da impossibilidade de atuação do advogado se dará por meio de atestado médico, na forma da lei. O documento será enviado ao Juízo onde ocorrer a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.


”Contamos, agora, com a sensibilidade dos nossos senadores para a aprovação desta proposta que vai corrigir essa anomalia, trazendo tranquilidade para que o profissional possa se tratar e retomar o trabalho sem causar prejuízo aos seus constituintes”, disse Horn.



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