URGENTE: STJ decidiu se Robinho deve cumprir pena no Brasil

 


STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil 


Por maioria, ministros decidiram pelo cumprimento imediato da pena em regime fechado.


Nesta quarta-feira, 20, a Corte Especial do STJ decidiu pela homologação da sentença italiana que condenou Robinho a nove anos de prisão por estupro naquele país. Por 9 a 2, o colegiado decidiu que o ex-jogador deve cumprir a pena no Brasil.


O relator, ministro Francisco Falcão, votou pela homologação da sentença estrangeira com a transferência da execução da pena imposta pela Justiça italiana a Robinho, para o cumprimento de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro.



Já ministro Raul Araújo, divergiu do relator pela não homologação da sentença estrangeira. Para ele, a transferência da execução da pena apenas é possível nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, ou seja, quando não envolver a figura de um brasileiro nato.


Em resumo, o voto do relator, seguido por maioria do colegiado, considerou que:


Judiciário brasileiro não revisa a decisão da Itália;

a homologação da transferência da pena não enfrenta obstáculos constitucionais ou legais;

Robinho foi devidamente representado e regularmente citado no processo italiano, garantindo a validade da sentença;

os crimes correspondem a infrações penais no Brasil, e a pena de nove anos está dentro dos limites legais brasileiros;

a transferência da pena para o Brasil é permitida por tratados internacionais;

a transferência é essencial para evitar impunidade e reforça o compromisso internacional do Brasil;

não cabe revisar o mérito do caso, mas a gravidade do crime contra a vítima é enfatizada;

não homologar a transferência significaria impunidade e violação dos direitos da vítima;

o Brasil tem sido criticado pela CIDH pela ineficácia do seu sistema judicial, especialmente no que diz respeito aos direitos das vítimas;

a não homologação da sentença poderá agravar a violação dos direitos da mulher ofendida.


Sustentações orais


O julgamento se iniciou com as sustentações orais dos amici curiae. 


Carlos Nicodemos Oliveira Silva, advogado representante da União Brasileira de Mulheres, sustentou na tribuna destacando que dar vasão a apropriação indevida do racismo para justificar a não homologação é uma violação a vários precedentes. O advogado também destacou que mulheres negras são as maiores vítimas de estupro no Brasil.


Advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin, disse que é um caso com distinção notável, pois cria impacto nos dias e hoje e que ninguém discorda da necessidade de se amparar o direito das mulheres. No entanto, destacou que o tema tratado na ocasião é de natureza eminentemente constitucional e sobre o princípio do devido processo legal.


Alckmin ressaltou o tratado de cooperação entre Brasil e Itália, que diz que "a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações", e citou ainda o tratado bilateral de extradição entre Brasil e Itália, que dispõe que "quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la".


Segundo Alckmin, na leitura da decisão italiana da a ver que no início havia uma imputação de "induzione" - indução de que o grupo teria induzido a vítima a beber para se aproveitar dela -, e na condenação o que se fala é que ouve "constrizione" - constrangimento para se aproveitar de pessoa que está sem capacidade de reagir.


Para o advogado, há mudança no fato. "Em um há o convencimento da vítima, em outro é o constrangimento, em que se aproveita se uma pessoa sem condições", ressaltou.


Pela Anacrim - Associação Nacional da Advocacia Criminal, o advogado Márcio Guedes ressaltou que a entidade é sensível com a defesa do direito das mulheres, e é uma das pautas da associação, porém entende que "não se combate crime vilipendiando e flexibilizando direitos e garantias fundamentais".


Ao sustentar pelo MPF, o subprocurador Hindemburgo Chateaubriand frisou que "não se pode permitir a impunidade do brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita". O membro do parquet ainda destacou que as normas do país estrangeiro não têm que ser as mesmas do país em que se executa a decisão, "é uma regra elementar".


Homologação da sentença italiana, sim


Relator, o ministro Francisco Falcão pontuou no voto que a Corte Especial já decidiu, por unanimidade de votos, que não há obrigatoriedade na apresentação da integralidade do processo que originou a decisão homologada e que não cabe ao Poder Judiciário brasileiro atuar como revisor das decisões proferidas pelo Judiciário italiano.



Para ele, não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da execução da pena solicitada pela República da Itália, pois a sentença penal condenatória foi confirmada pelo tribunal ordinária de Milão e houve trânsito em julgado.


O ministro ainda acentuou que Robinho não foi julgado à revelia na Itália, pelo contrário, estava representado por advogado devidamente constituído e foi regularmente citado.


"A sentença proferida é eficaz no país em que foi proferida. O pedido foi enviado por via diplomática e encontra-se instruído com cópia da sentença homologada e da respectiva tradução", explicou.


Segundo o relator, os fatos que originaram a condenação constituem infração penal perante a lei brasileira. "A penalidade de nove anos de reclusão não destoa dos limites legais previstos na legislação penal brasileira", incluiu.


"Como não é possível extraditar cidadão brasileiro nato, o próprio governo brasileiro admitiu o processamento do pedido de transferência da pena formulado pelo governo da Itália, pois por meio de tratados internacionais, a rede de proteção de cidadãos brasileiros foi feita com a possibilidade do cumprimento da pena no seu próprio país. Com isso, além da transferência da execução da pena, também se possibilita a própria transferência do preso que cumpre pena fora do território nacional."


Falcão narrou que, quando não for cabível a extradição, impõe-se a incidência da transferência da execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo.


"Em síntese, não há inconstitucionalidade na transferência da execução da pena, porque não há violação do núcleo fundamental contido no art. 5º da Constituição. Pelo contrário, há um reforço do compromisso internacional do Brasil em adotar instrumentos de cooperação eficientes para assegurar a jurisdição criminal."


O caso


O jogador de futebol Robinho foi condenado no dia 19 de janeiro na última instância da Justiça italiana, pelo crime de violência sexual de grupo (ou estupro coletivo), cometido há nove anos em Milão, quando jogava pelo Milan.



O julgamento se deu na 3ª seção penal do Supremo Tribunal de Cassação. A pena é de nove anos de prisão, com multa de 60 mil euros (R$ 374 mil). A condenação e a pena também foram confirmadas para o amigo do jogador Ricardo Falco. 


Em fevereiro, a Justiça italiana solicitou o cumprimento de pena do jogador no Brasil. O pedido foi registrado pela Procuradoria de Milão, e representou o primeiro passo para o pedido de extradição e a apresentação de um mandado de prisão internacional contra o jogador.


Antes de apresentar defesa contra o pedido de homologação, os advogados de Robinho solicitaram ao Tribunal que o governo italiano fosse intimado a apresentar cópia integral do processo, com a respectiva tradução, mas o requerimento foi rejeitado em agosto do ano passado pela Corte Especial.


Fonte: migalhas.com.br





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