Latam indenizará em R$ 20 mil reais passageiro cego impedido de viajar com cão-guia
O juiz de Direito Cleber de Andrade Pinto, da 16ª vara Cível de Brasília/DF, condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar, por danos morais, passageiro com deficiência visual que foi proibido de entrar em avião com seu cão-guia. O autor da ação embarcou sozinho e a empresa aérea deve indenizá-lo em R$ 20 mil. Segundo o cliente da companhia, o voo saiu de Brasília para São Paulo em julho de 2022. Disse que, no dia da viagem, apresentou os documentos exigidos pela resolução 280/13 da ANAC para o check-in do cão-guia, mas o animal foi impedido de viajar. O usuário embarcou sozinho e passou quatro dias sem o amparo do animal. A Latam, em defesa, afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência do voo e apresentado o formulário denominado MEDIF, preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário na cabine. O juiz, após analisar provas apresentadas, atestou que o autor da ação compareceu para embarque n