Processo judicial será suspenso em caso de adoecimento do advogado
Processo judicial será suspenso em caso de adoecimento do advogado A proposição para suspender a tramitação do processo judicial quando o advogado adoecer foi aprovada na Câmara dos Deputados. Ela agora segue para o Senado O projeto de Lei 5962/19, apresentado pela então deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que suspende a tramitação do processo judicial quando o advogado adoecer foi aprovada na Câmara dos Deputados. Atualmente, o advogado que atua individualmente não tem amparo legal, em caso de adoecimento, correndo risco de perder de prazos processuais e, assim, compromete o próprio direito de defesa do cliente. O objetivo da medida é evitar a perda de prazos e ato processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia. A proposta teve origem na OAB Santa Catarina, quando o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, presidia a Seccional catarinense. E chegou à Câmara dos Deputados após sugestão do advogad