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URGENTE: STJ decidiu se Robinho deve cumprir pena no Brasil

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  STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil  Por maioria, ministros decidiram pelo cumprimento imediato da pena em regime fechado. Nesta quarta-feira, 20, a Corte Especial do STJ decidiu pela homologação da sentença italiana que condenou Robinho a nove anos de prisão por estupro naquele país. Por 9 a 2, o colegiado decidiu que o ex-jogador deve cumprir a pena no Brasil. O relator, ministro Francisco Falcão, votou pela homologação da sentença estrangeira com a transferência da execução da pena imposta pela Justiça italiana a Robinho, para o cumprimento de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro. Já ministro Raul Araújo, divergiu do relator pela não homologação da sentença estrangeira. Para ele, a transferência da execução da pena apenas é possível nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, ou seja, quando não envolver a figura de um brasileiro nato. Em resumo, o voto do relator, seguido por maioria do colegiado,

Igreja é condenada por expor adultério em culto e postar na internet

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A 3ª vara Cível de Salto/SP condenou igreja a indenizar homem que teve suposto adultério exposto durante culto divulgado em plataforma de compartilhamento de vídeos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. A sentença também determinou a exclusão do vídeo da página. Segundo os autos, o fato foi revelado sem o consentimento prévio do autor e o vídeo atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. Após notificação extrajudicial, a gravação foi retirada do ar, mas voltou a ser publicada pela Igreja. Para o juiz de Direito Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, embora a CF garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a conduta da requerida foi ilícita ao expor fato íntimo e vexatório, ferindo o direito à imagem, intimidade e honra do requerente. "No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet", escreveu, destacando que no Estado la

Ética Profissional: Confira artigos recorrentes de provas anteriores

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Artigos de Ética profissional recorrentes no Exame de Ordem Direitos do Advogado Art. 7º do Estatuto da OAB Art. 7 - A do Estatuto da OAB Das Infrações e Sanções Disciplinares Art. 34 do Estatuto da OAB Art. 36 do Estatuto da OAB Art. 43 do Estatuto da OAB Das Incompatibilidades e Impedimentos Art. 28 do Estatuto da OAB Art. 30 do Estatuto da OAB Dos Honorários Advocatícios Art. 22 do Estatuto da OAB Art. 25 do Estatuto da OAB Art. 48 do CED/2015 Da Sociedade de Advogados Art. 15 do Estatuto da OAB Art. 16 do Estatuto da OAB Das Relações com o Cliente  Art. 14 do CED/2015 Art. 17 do CED/2015 Art. 26 do CED/2015 Do Sigilo Profissional Art. 36 do CED/2015 Art. 37 do CED/2015 Da Publicidade Profissional Art. 39 do CED/2015 Art. 40 do CED/2015 Art. 44 do CED/2015 Do Processo Disciplinar Art. 63 do Estatuto da OAB Art. 72 do Estatuto da OAB Do Conselho Seccional Art. 58 do Estatuto da OAB Do Estágio Profissional Art. 29 do RGOAB Da Atividade de Advocacia Art. 1º do Estatuto da OAB Art. 5º d

VÍDEO: Festa de formatura de direito termina em briga generalizada e viraliza nas redes

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Festa de formatura de direito termina em briga generalizada e viraliza nas redes  Uma festa de formatura do curso de Direito de uma faculdade particular de Rio Branco terminou com uma briga generalizada. A confusão ocorreu na madrugada de sábado, 16, em uma casa de eventos de Rio Branco. Os participantes da festa filmaram a pancadaria e o vídeo viralizou na internet. (Veja vídeo abaixo) A Polícia Militar do Acre (PM-AC) foi acionada e permaneceu no local até que a festa fosse encerrada. A informação é que um homem foi para o Pronto Socorro, por conta própria, com um ferimento no rosto. Policiais que participavam da festa conseguiram controlar a situação até a chegada da equipe da PM-AC. Ninguém foi preso e não há informação do que causou a confusão. Vídeo: Uol 

Para advogados, PL sobre não inscritos na OAB em escritórios fragiliza profissão

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  O Projeto de Lei 3.985/23, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem sociedades de advogados, deve enfrentar forte rejeição da classe, de acordo com os causídicos consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A proposta, apresentada pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG), atualmente está em análise na Câmara dos Deputados. Flavio Pachoa Junior, presidente da Comissão das Sociedades de Advocacia da OAB-SP e membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB, afirma que, se aprovada, a norma vai permitir a entrada na profissão de pessoas que não possuem vínculo legítimo com a advocacia. “Se aprovado, o PL abrirá brechas para que pessoas não qualificadas ou legalmente impedidas exerçam, de forma velada, atividades exclusivas de advogados. Além disso, podemos caminhar para a mercantilização da advocacia.” Pachoa Junior lembra que a Lei 8.906/94 impede a

PL permite que profissionais não inscritos na OAB integrem sociedade de advogados

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  Texto define que sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos na OAB. O PL 3.985/23 altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que exerçam atividade correlata com os serviços de advocacia prestados. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Luis Tibé. Ele considera que há uma tendência crescente de escritórios de advocacia assumirem a forma de uma sociedade civil com infraestrutura multidisciplinar, prestando assistência jurídica global e necessitando de conhecimentos técnicos de outras áreas estranhas ao campo do Direito, mas relacionadas ao exercício da advocacia. "A legislação vigente veda que outros profissionais integrem as sociedades de advogados, ainda que os seus serviços contribuam para a melhor prestação dos serviços. Essa lacuna gera injustiça e uma defasagem na ent

5 direitos que pessoas autistas tem e não sabem

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Esses sãos os principais direitos que pessoas com autismo devem e precisam conhecer A legislação brasileira garante diversos direitos para crianças e adultos que possuem o transtorno do espectro autista (TEA). Todavia, devido à falta de informação, muitas pessoas acabam não conhecendo esses direitos fundamentais que podem contribuir e muito para uma melhor qualidade de vida. Referente ao autismo, antes de falarmos sobre os direitos que as pessoas têm e não sabem, é importante destacar aqui que o TEA se enquadra no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), onde é possível assegurar e promover direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Outro ponto importante a esclarecer, é a existência da Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), responsável por criar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, onde, através da referida lei, se reconhece que pessoas com autismo são consideradas com deficiência para os efeitos legais. Esclarecemos esses pontos logo d

OPORTUNIDADE: Curso Gratuito com certificado de Como elaborar contratos

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  Curso Gratuito com certificado de Como elaborar contratos Ementa A área de cursos de Direito do iPED é destinada a estudantes, profissionais e demais interessados em aprofundar seus conhecimentos em diversas áreas do direito. Oferecemos uma ampla gama de cursos de alta qualidade, ministrados por profissionais experientes e renomados em suas áreas de atuação.  Entre os temas abordados em nossos cursos estão Direito Penal, Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Ambiental, entre outros. Além disso, nossos cursos de Direito contam com materiais didáticos completos e atualizados, aulas dinâmicas e interativas e suporte técnico para esclarecimento de dúvidas.  Se você quer se aprimorar profissionalmente e aprofundar seus conhecimentos jurídicos, não perca mais tempo e matricule-se agora mesmo em um de nossos cursos de Direito. Invista em sua carreira e alcance o sucesso profissional que você merece! Este Curso de Como elaborar contratos , da área Direito, ensina sobre as concepções de

OAB abre inscrições para advogados interessados em ingressar no convênio de assistência jurídica

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  A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, em parceria com a Defensoria Pública paulista, está com inscrições abertas para advogados que tenham interesse em ingressar no convênio de assistência. O convênio atende pessoas que não têm condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, espera um aumento no número de inscrições este ano. Em Bauru e outras 11 cidades da região, mais de mil advogados estão aptos para atuar. Interessados em ingressar no convênio poderão fazer a inscrição até 15 de março pela Internet. O edital já está disponível no site da OAB-SP. Quem já participa também deve fazer o procedimento para revalidar a inscrição, caso queira continuar atuando na Assistência Judiciária. Acaso for de outro estado procure a OAB de sua cidade. Fonte:  noticias/oab.com.br

Juiz que adiou audiência porque lavrador usava chinelos terá que pagar R$ 12 mil

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  Juiz que adiou audiência porque lavrador usava chinelos terá que pagar R$ 12 mil Notícia de 2017 Embora o Estado responda objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ele pode exigir o ressarcimento pelas indenizações que tiver de pagar se os servidores tiverem agido com dolo ou culpa. Com base nessa regra, a 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) condenou o juiz da 21ª Vara Trabalhista de Curitiba, Bento Luiz de Azambuja Moreira, a ressarcir a União em R$ 12,4 mil por adiar audiência porque o lavrador Joanir Pereira calçava chinelos. A atitude de Moreira foi repudiada por profissionais do Direito. O então presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio Montesso, disse que “a decisão está em desacordo com o pensamento da maioria dos juízes do trabalho comprometidos com o exercício da cidadania e a preservação dos direitos mais elementares”. “Não se pode considerar que a roupa do trabalhador, muitas vezes a única que possui, atenta contr

NOVAS REGRAS: STJ proíbe cropped, regata, chinelo e minissaia no Tribunal

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  STJ proíbe cropped, regata, chinelo e minissaia no Tribunal  Para vestimentas em julgamentos, em vez de fazer distinção por sexo, Corte distinguiu dress code entre pessoas que se identificam com cada gênero. O STJ publicou na terça-feira, 12, novas regras de vestimenta na Corte e proibiu o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e regatas nas dependências do Tribunal. Também segue impedido o uso de shorts, minissaia e legging. A instrução normativa 6/24 é assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e vale para o corpo funcional, estagiário, público em geral e visitantes para acesso às dependências do STJ. Ficam, ainda, proibidos de entrar os que estiverem de chinelo, bonés, trajes de ginástica, banho, ou fantasia. Veja a regra: Art. 3° O acesso às dependências do Tribunal será vedado às pessoas que estejam usando: I - peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, montar

Processo judicial será suspenso em caso de adoecimento do advogado

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  Processo judicial será suspenso em caso de adoecimento do advogado A proposição para suspender a tramitação do processo judicial quando o advogado adoecer foi aprovada na Câmara dos Deputados. Ela agora segue para o Senado O projeto de Lei 5962/19, apresentado pela então deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que suspende a tramitação do processo judicial quando o advogado adoecer foi aprovada na Câmara dos Deputados. Atualmente, o advogado que atua individualmente não tem amparo legal, em caso de adoecimento, correndo risco de perder de prazos processuais e, assim, compromete o próprio direito de defesa do cliente. O objetivo da medida é evitar a perda de prazos e ato processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia. A proposta teve origem na OAB Santa Catarina, quando o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, presidia a Seccional catarinense. E chegou à Câmara dos Deputados após sugestão do advogad